*ATENÇÃO: Toda transmissão de ordem por meio digital está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.
Morgan Stanley Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
*ATENÇÃO: Toda transmissão de ordem por meio digital está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.
Morgan Stanley Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
As taxas de corretagem cobradas pela Corretora serão negociadas com o cliente que não seja considerado profissional (“Cliente Não Profissional”) e estarão descritas no contrato de intermediação celebrado entre o Cliente Não Profissional e a Corretora e/ou serão de outra forma acordadas entre o Cliente Não Profissional e a Corretora. Caso sejam auferidas outras formas diretas ou indiretas de remuneração pela Corretora, tais remunerações também deverão estar descritas no contrato de intermediação e/ou serão de outra forma acordadas ou informadas previamente ao Cliente Não Profissional .
A Corretora não identifica conflitos de interesse relacionados à sua atuação e recebimento de taxa de corretagem diretamente de seus Clientes Não Profissionais. Caso sejam auferidas outras formas diretas ou indiretas de remuneração pela Corretora, a Corretora avaliará os potenciais conflitos de interesse a serem informados a seus Clientes Não Profissionais.”
Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários - Procedimento
Informações sobre Reclamações ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (“MRP”)
Este monitoramento foi descontinuado em 01 de janeiro de 2019, em função da exclusão do item 46 do Roteiro Básico do PQO, vigente à época.
Vide Histórico
2018
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Dezembro 2018
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Novembro 2018
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Outubro 2018
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Setembro 2018
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Agosto 2018
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Julho 2018
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Junho 2018
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Maio 2018
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Abril 2018
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Março 2018
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Fevereiro 2018
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Janeiro 2018
2017
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Dezembro 2017
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Novembro 2017
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Outubro 2017
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Setembro 2017
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Agosto 2017
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Julho 2017
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Junho 2017
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Maio 2017
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Abril 2017
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Março 2017
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Fevereiro 2017
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Janeiro 2017
2016
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Dezembro 2016
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Novembro 2016
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Outubro 2016
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Setembro 2016
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Agosto 2016
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Julho 2016
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Junho 2016
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Maio 2016
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Abril 2016
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Março 2016
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Fevereiro 2016
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Janeiro 2016
2015
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Dezembro 2015
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Novembro 2015
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Outubro 2015
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Setembro 2015
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Agosto 2015
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Julho 2015
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Junho 2015
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Maio 2015
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Abril 2015
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Março 2015
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Fevereiro 2015
Morgan Stanley Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. - Janeiro 2015
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens
O Relatório de Transparência não compara salários e critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, servindo exclusivamente para cumprimento das obrigações previstas na Regulação da Transparência Salarial. O Relatório de Transparência e o agrupamento de funcionários por código CBO apresentado no Relatório de Transparência desconsidera fatores importantes como senioridade, diferentes funções que se encaixam em um único CBO, tempo de serviço do funcionário, performance individual, dentre outros.
A diferença salarial de remuneração entre gêneros calculada na forma do Relatório de Transparência não deve ser confundida com o princípio da equidade salarial, que garante que todos os funcionários sejam pagos igualmente pela mesma função ou função similar, ou por trabalhos de mesmo valor.
